O DIVÓRCIO EM FACE DA MORAL CRISTÃ – Rodolfo Calligaris – O Sermão da Montanha

“Também foi dito (aos antigos): Qualquer que se desquitar de

sua mulher, dê-lhe carta de repúdio.
Mas eu vos digo: Todo o que

repudiar sua mulher, a não ser por causa da prostituição, a faz

ser adúltera, e o que tomar a repudiada, comete adultério.


(Mateus, 5:31 e 32.
)

Naquele tempo, entre os judeus, era permitido ao homem

repudiar sua mulher sob os mais fúteis pretextos.

Eis, na íntegra, o texto do Velho Testamento que regulava o

assunto:

“Se um homem tomar uma mulher, e a tiver consigo, e ela não

for agradável a seus olhos por causa de alguma fealdade, fará um

escrito de repúdio, lho dará na mão, e a despedirá de sua casa.

E se ela, depois de ter saído, casar-se com outro e este também

a desprezar, e lhe der escrito de repúdio, e a despedir de sua casa,

ou se ele veio a morrer, não poderá o primeiro marido tornar a

tomá-la por mulher, porque ela ficou poluta e fez-se abominável

diante do Senhor”.
(Deuteronômio, 24:1 a 4.
)

Como se vê, o que se exigia do homem, a esse respeito, era

apenas que desse à esposa repudiada carta de divórcio, para que

pudesse casar-se com outro, e não mais a desposasse, quando

fosse repudiada por outro marido, ou enviuvasse.

Em virtude de tais facilidades, os divórcios ocorriam com

muita frequência, tornando assaz precária a estabilidade da

família, enquanto o grande número de mulheres repudiadas fazia

que o meretrício proliferasse em larga escala, originando-se desse

estado de coisas um gravíssimo problema social.

Jesus, modificando os preceitos da lei moisaica, só admite um

motivo justo para a quebra dos vínculos matrimoniais: a

prostituição.

Nega, assim, tanto ao homem como à mulher, o direito ao

divórcio, por “incompatibilidade de gênios” ou outras “causas” de

menor peso, comumente invocadas para justificá-lo, causas que

mal encobrem o desejo impuro de experimentar novas sensações,

por meio de diferentes uniões, ou evidenciam ausência completa

de paciência e boa vontade para suportar as falhas do outro

cônjuge.

Sendo o casamento uma instituição divina, destinada, não só à

conservação da Humanidade, como também a oferecer aos

Espíritos, que se unem no grupo familiar, apoio recíproco para

suportarem as provas da existência, deve ser resguardado e

protegido contra os germes da dissolução, quais os desquites e

divórcios que, ainda hoje, são obtidos por qualquer razão, ou

mesmo sem razão nenhuma.

A Doutrina Espírita esclarece-nos, a respeito dessa seriíssima

questão, que, não raro,

Espíritos inimizados em encarnações pregressas são ligados

pelos laços do matrimônio para que, nesta nova relação, mediante

as vicissitudes e as lutas a serem enfrentadas lado a lado, possam

vencer o ódio que os separava, reconciliem-se e tornem-se, afinal,

bons amigos.

Isto posto, a separação de cônjuges desajustados só serve para

interromper o processo de harmonização entre ambos (que

precisará ser reiniciado em existência próxima), retardando o

aperfeiçoamento de suas almas e, consequentemente, sua

felicidade futura.

“ Não separe, pois, o homem o que Deus ajuntou.
” (Mateus,

19:6.
)

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