Evangelho Segundo o Espiritismo Parte 183

PELOS NOSSOS INIMIGOS E PELOS QUE NOS QUEREM MAL

46. PREFÁCIO. Disse Jesus: Amai os vossos inimigos. Esta máxima é o sublime da caridade cristã, mas, enunciando-a, não pretendeu Jesus preceituar que devamos ter para com os nossos Inimigos o carinho que dispensamos aos amigos. Por aquelas palavras, ele nos recomenda que lhes esqueçamos as ofensas, que lhes perdoemos o mal que nos façam, que lhes paguemos com o bem esse mal. Além do merecimento que, aos olhos de Deus, resulta de semelhante proceder, ele eqüivale a mostrar aos homens o em que consiste a verdadeira superioridade. (Cap. XII, nº 3 e nº 4.)

47. PRECE. Meu Deus, perdôo a N… o mal que me fez e o que me quis fazer, como desejo me perdoes e também ele me perdoe as faltas que eu haja cometido. Se o colocaste no meu caminho, como prova para mim, faça-se a tua vontade.

Livra-me, ó meu Deus, da idéia de o maldizer e de todo desejo malévolo contra ele. Faze que jamais me alegre com as desgraças que lhe cheguem, nem me desgoste com os bens que lhe poderão ser concedidos, a fim de não macular minha alma por pensamentos indignos de um cristão.

Possa a tua bondade, Senhor, estendendo-se sobre ele, induzi-lo a alimentar melhores sentimentos para comigo!

Bons Espíritos, inspirai-me o esquecimento do mal e a lembrança do bem. Que nem o ódio, nem o rancor, nem o desejo de lhe retribuir o mal com outro mal me entrem no coração, porquanto o ódio e a vingança só são próprios dos Espíritos maus, encarnados e desencarnados! Pronto esteja eu, ao contrário, a lhe estender mão fraterna, a lhe pagar com o bem o mal e a auxiliá-lo, se estiver ao meu alcance.

Desejo, para experimentar a sinceridade do que digo, que ocasião se me apresente de lhe ser útil, mas, sobretudo, ó meu Deus, preserva-me de fazê-lo por orgulho ou ostentação, abatendo-o com uma generosidade humilhante, o que me acarretaria a perda do fruto da minha ação, pois, nesse caso, eu mereceria me fossem aplicadas estas palavras do Cristo: Já recebeste a tua recompensa. (Cap. XIII, nº 1 e seguintes.)

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